A Constituição Federal diz que temos o direito a um meio ambiente saudável, mas também temos o dever de preservá-lo e defendê-lo junto a União, o Estado, o Município e o Distrito Federal. Cuidar dos recursos naturais é cuidar da própria vida, degradar o meio ambiente natural irracionalmente é ser algoz de si mesmo.
Trata-se de disposição legal que, expressamente, atribui ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente, impondo-lhe uma atuação positiva voltada à preservação da qualidade ambiental e à manutenção do equilíbrio ecológico.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado pode ser considerado, perante o ordenamento jurídico brasileiro, como sendo um direito de terceira dimensão, erigido à categoria de fundamental para a vida humana com dignidade.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Segundo Paulo de Bessa Antunes[17], os princípios do Direito Ambiental são: direito humano fundamental, desenvolvimento, democrático, precaução, prevenção, equilíbrio, limite, responsabilidade, poluidor-pagador.
todas as pessoas tem o dever de preservar o ambiente de nosso planeta adequado para a sadia qualidade de vida das presentes e das futuras gerações, aplicando, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana em conexão com um princípio muito maior, qual seja, a dignidade da própria vida.
Para que um sistema esteja em equilíbrio, é necessário que não haja rotação, portanto, a soma dos torques que atuam sobre o sistema deve ser nula.
Veja a seguir 10 dicas importantes para preservar o meio ambiente:
No ano de 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano abriu o precedente para os Estados começarem a reconhecer o meio ambiente com o status de direito e dever fundamental, indispensável à condição satisfatória da vida, daí por que o apelo aos governos e aos povos para que reúnam seus esforços ...
Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direto fundamental de todos, a sua natureza jurídica se encaixa no plano dos direitos difusos, já que se trata de um direito transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato [6].
O ordenamento jurídico é o sistema de normas (regras ou princípios) que se relacionam de uma forma hierarquizada em um estado. Organiza as lacunas e antinomias das leis, estabelecendo a ordem que o direito deve seguir em relação às normas estabelecidas.
Sumário: 1. Introdução; 2. Dimensão constitucional do meio ambiente; 3. Direito de participação como fator democrático de proteção do meio ambiente; 4. O meio ambiente como direito fundamental de terceira geração: a perspectiva dos direitos humanos (a solidariedade no plano internacional); 5. Considerações finais; 6. Referências.
O ordenamento jurídico brasileiro tem como modelo o Civil Law e teve muita influência dos sistemas alemão e romano. Essa tradição romano-germânica é baseada na lei como principal fonte de direito.
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