Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão.
E quando o pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia e não tem condição, o que ele pode fazer? Neste caso o pai pode pedir uma revisão no valor da pensão. Este é um procedimento que possui sólida base legal. Está previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e, também, no Código Civil Brasileiro. Art. 1.699.
Quais despesas entram no cálculo da Pensão Alimentícia? Entram no cálculo, todas as despesas para a criação do filho, veja abaixo um exemplo: Se você está enfrentando um processo judicial, indico que guarde os comprovantes dos gastos, ao menos de 2 ou 3 meses.
Demostrar os gastos também auxilia na decisão judicial, que busca encontrar um justo ao sustendo do menor. Quais cuidados devo ter na hora da decisão da Pensão Alimentícia? É importante que a decisão determine um valor em percentuais, prevendo a existência de vínculo formal ou desempregado.
Já vimos em nosso blog que é possível o juiz determinar o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento do pai.
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