5º, LV, da Constituição Federal, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis a todos os tipos de procedimentos administrativos, tais como desapropriação, licitação, concurso público e processo administrativo disciplinar.
O procedimento administrativo, como espécie do gênero processo de direito, é um conjunto de atos administrativos, sucessivos e concatenados, praticados pela Administração Pública com o objetivo de satisfazer determinadas finalidades de interesse público.
2º São processos administrativos especiais aqueles em que a autoridade administrativa pretender o cancelamento, a supressão ou a adequação de direitos ou vantagens pecuniárias conferidas a qualquer servidor, ex-servidor, aposentado ou pensionista, bem como nos casos de cancelamento de benefício previdenciário, nomeação ...
O Devido Processo Legal é o princípio-matriz e a sua aplicação tem por fim coibir a arbitrariedade que resulta na violação de garantias fundamentais e ainda, é garantia constitucional que ilumina todas as funções estatais, isto é, a função jurisdicional, legislativa, administrativa.
Há seis espécies de processo administrativo: expediente, gestão, outorga, restritivo de direitos, sancionatório e de controle. Os processos de expediente são extremamente simples e são inerentes à rotina burocrática da administração.
Você sabe qual é a diferença entre processo e procedimento? Em termos simples, podemos dizer que “processo” é o instrumento para a aplicação do direito material ao caso prático, enquanto “procedimento” é o componente formal do instrumento.
2.4 Importância do procedimento administrativo O procedimento administrativo é importante para controlar as fases do processo até a formação da decisão judicial; é necessário, pois, sem este rito de gerência seria impossível ao Poder Público manter a celeridade dos processos.
O processo administrativo federal, no entanto, é amplamente regulado por leis específicas e pela Lei 9.784/1999 que estabelece regras gerais. Não há, portanto, lacuna normativa a ser preenchida pelo Código de Processo Civil. A lei, portanto, refere-se a estados e municípios.
O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas, ou seja, a Administração Pública se encontra num patamar superior ao particular.
Processo administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria.
A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração pública Federal.
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