O processo de solicitação de negativação perante os órgãos é todo efetuado pelo próprio Cartório. O locador deverá comparecer a um Cartório de Protesto de Títulos, e nele apresentar o contrato de locação, as notificações enviadas e documentos que lhe sejam requeridos.
O protesto deve ser tirado no local de pagamento expresso no respectivo contrato de locação. Caso estipulado que o aluguel deva ser pago mediante depósito bancário, é então a praça do pagamento que determina a apresentação do contrato no respectivo cartório.
Para protestar o seu cliente no SPC, antes de qualquer coisa, é preciso ter associação com o órgão através da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da sua cidade. Para isso, basta preencher a ficha da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas com os dados da empresa ou comparecer ao cartório.
Ação de Despejo. No caso do proprietário não querer mais alugar o imóvel para o inquilino, pode ser feito o pedido de rescisão do contrato de locação. Além disso, é possível entrar com o pedido de pagamento dos aluguéis em atraso junto com a primeira petição de rescisão contratual e a solicitação de despejo do imóvel.
O pedido de protesto deve antecipar-se à propositura da ação ordinária de cobrança bem como o ajuizamento da ação de despejo. Para que se dê o protesto, deve-se apresentar o contrato de locação em seu original ou em cópia autenticada juntamente com os encargos da locação não pagos no período.
Proprietário pode protestar extrajudicialmente inquilino com aluguel atrasado. O protesto judicial é um recurso para reaver a dívida do contrato de locação e os devidos encargos.
Como é efetuada a negativação do nome/CPF do locatário O locador deverá comparecer a um Cartório de Protesto de Títulos, e nele apresentar o contrato de locação, as notificações enviadas e documentos que lhe sejam requeridos. O processo de solicitação de negativação perante os órgãos é todo efetuado pelo próprio Cartório.
Desta forma é possível que o locador, ou a administradora do imóvel, realizem a inclusão do nome do locatário/fiador nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em casos de inadimplência. Essa inclusão pode ser feita desde que observado alguns requisitos em conformidade com a Lei estadual nº 15.659/15, a saber:
Resumindo: na prática somente empresas consegue se filiar e negativar o locatário mas nem elas o fazem salvo se a locação foi encerrada e ficou divida. Durante o contrato é preferível a cobrança judicial.
A imobiliária esta me ligando dizendo que irá negativar meu nome e o do fiador caso nãopague a qunatia de seis mil reais em relação aos preparos. Gostaria de saber se podem negativa realmente meu nome e o do fiador por esse motivo antes de discutirmos isso judicialmente? obrigado.
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