Para não precisar se preocupar em ter a CNH suspensa na Lei Seca, a solução é muito simples: não beba antes de dirigir e nem dirija depois de beber. Além de evitar a penalidade, você contribui para a segurança no trânsito. Entenda que dirigir embriagado aumenta consideravelmente o risco de acidente.
Quem for pego dirigindo embriagado terá a carteira apreendida e devolvida dias depois pelo Detran. O prazo para se recorrer é de 15 dias após a notificação do Detran. Se a contestação for recusada, haverá outro aviso e 30 dias para se recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração.
As punições da Lei Seca incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação, retenção do veículo e, até mesmo, a possibilidade de detenção.
Assim que receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia. A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).
É necessário antes pegar a autorização do Detran, pagar as taxas e fazer o processo de forma correta. Caso a sua CNH seja recolhida, o procedimento será o mesmo. Você irá receber um recibo. O padrão é ser solicitado que você a entregue no Detran ou em um CFC, mas pode ocorrer do agente de trânsito fazer o recolhimento.
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