Para quem não cumpre os 30 dias de aviso prévio (quando há obrigatoriedade de trabalhá-los), seja por demissão ou pedido de demissão, a empresa está em seu pleno direito de cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.
“Súmula nº 276 do TST - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Ou seja, na ocasião de rescisão sem justa causa, e, comprovando a obtenção de novo emprego ao seu empregador, o empregado fica dispensado do cumprimento dos respectivos dias faltantes, bem como, a empresa pelo pagamento destes dias de aviso não cumprido.
Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
Empregado dispensado sem justa causa, com direito ao aviso prévio de 30 dias, o qual será na forma trabalhada, comunica ao empregador que não vai cumprir o aviso prévio, porém não autoriza o desconto do valor respectivo das verbas rescisórias.
Quais as consequências se não cumprir o aviso prévio? A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
E na hipótese do empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, este dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, isto é, o trabalhador terá que indenizar a empresa, conforme previsto no § 2º do artigo 487 da CLT.
RECURSO DE REVISTA - VALIDADE DO DESCONTO DE AVISO-PRÉVIO PELO EMPREGADOR - DEMISSÃO A PEDIDO - PEDIDO DE DISPENSA DE CUMPRMIMENTO DO AVISO-PRÉVIO FORMULADO PELO EMPREGADO - COMPROVADA A OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGADO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO AVISO-PRÉVIO - INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 276 DO TST.
Aviso prévio: O que é, como funciona? Quais os tipos? Quantos dias deve trabalhar? Todo trabalhador que sai do emprego tem obrigação de cumprir um período de aviso prévio? Ele pode sair mais cedo para procurar emprego nesse período? Quais as consequências se ele não cumprir o aviso?
Quais as consequências se ele não cumprir o aviso? Tire essas e outras dúvidas a seguir. Todo trabalhador que sai do emprego tem obrigação de cumprir um período de aviso prévio? E... PUBLICIDADE BATE-PAPO UOL MEU NEGÓCIO
Se o empregador concordar em dispensar o obreiro do cumprimento do aviso prévio, mas o empregado não tiver novo emprego, a empresa terá que pagar o aviso prévio. Só poderá o empregador deixar de pagar o aviso prévio se o empregado tiver novo emprego.
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