Caso o Titular mude de quadro (Auxiliar, Técnico ou Enfermeiro), ele deve comunicar ao COREN e solicitar a mudança através de requerimento. Entretanto, nada impede que a Inscrição antiga seja mantida, ficando dessa forma, com as duas Inscrições.
Para requerer a transferência, o profissional de enfermagem deve procurar o Conselho do estado onde pretende atuar, apresentar sua carteira de identidade profissional, comprovante de residência atualizado e em nome do inscrito, assinar o requerimento de transferência e pagar a taxa relativa ao serviço.
Confira os documentos necessários para se inscrever no Coren
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7322/17, que permite ao técnico em enfermagem exercer a função de auxiliar sem a necessidade de inscrição específica para esta função no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Por causa da pandemia, profissional pode exercer a Enfermagem por até 180 dias com registro de outro estado. Para exercer a Enfermagem, o profissional precisa ter registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) da unidade da federação em que atua.
Ativação do número de Inscrição no site do Coren-SP: De 05 (cinco) até 10 (dez) dias úteis da data de solicitação da inscrição. Envio da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP pelos Correios (AR): Até 30 (trinta) dias da data de solicitação da inscrição.
Envio da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP pelos Correios (AR): Até 30 (trinta) dias da data de solicitação da inscrição. Retirada da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP (caso o profissional não opte pelo envio da carteira pelos Correios): Após 30 (trinta) dias da data de solicitação da inscrição.
Nesta ocasião, deverão ser apresentados o original e a cópia dos documentos obrigatórios, e preferencialmente dos complementares, sob pena de suspensão da inscrição. Nesta oportunidade, será emitido o boleto referente à impressão da carteira profissional. A inscrição no Coren/RJ pode ser comprovada mediante Certidão.