Vá até a Junta Comercial Estadual O primeiro passo para transformar MEI em EIRELI é fazer o registro na Junta Comercial Estadual. Nessa etapa, o empreendedor fará o registro de EIRELI e formalizará o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual.
Passo a passo para migrar de MEI para ME
Passo a passo: como mudar MEI para EIRELI
Para efetuar a alteração de migração para o Simples Nacional, o empreendedor deve entrar no portal da Receita Federal e optar pelo desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). Isso deve ser feito até o dia 31 de janeiro.
O primeiro passo é entrar na página de serviços do Simei, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso. Se você não tiver nenhum dos dois, não se desespere. Use a opção “código de acesso” e gere um na página seguinte.
QUANTO CUSTA ALTERAR MINHA EMPRESA DE MEI PARA ME? Os custos para essa alteração de MEI para ME variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela. Pode variar de R$ 200 a R$ 1.200.
até 20%
MEI para ME: transição por opção do empreendedor Já se o microempreendedor optar pelo desenquadramento como MEI porque ultrapassou o limite anual em até 20% (o que corresponde a R$72 mil), ele tem o prazo de fazer o pedido até o último dia do mês seguinte ao que tenha ocorrido o excesso do faturamento.
Toda empresa LTDA é uma sociedade composta por 2 ou mais pessoas, não há limite de participantes. Se o MEI conseguir um sócio, poderá se transformar em Sociedade Limitada (LTDA), ou por outros motivos como expansão ou atividade não permitida para MEI.
QUANTO CUSTA ALTERAR MINHA EMPRESA DE MEI PARA ME? Os custos para essa alteração de MEI para ME variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela. Pode variar de R$ 200 a R$ 1.200.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Essa ação é obrigatória sempre que o MEI estourar o limite de faturamento anual. A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento. Esse processo considera a receita obtida. Como costuma ficar abaixo de R$ 360 mil, a tendência é seguir para ME. O limite de faturamento contempla uma margem de tolerância equivalente a 20%.
O desenquadramento do MEI não significa uma imediata exclusão da empresa das tributações. A diferença consiste no fato de que, depois de iniciada a migração, o empreendedor deverá quitar seus tributos seguindo a tabela do Simples Nacional, sendo uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.
Por exemplo, se a sua empresa estourar o limite de faturamento anual de R$ 60 mil, automaticamente o MEI passa à condição de ME. A transição automática também acontece quando o empreendedor passa a ter um ou mais sócios, abre uma filial do negócio ou até mesmo muda para uma atividade econômica não permitida ao MEI.
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