O primeiro passo ao analisar uma escritura pública é identificar o número da matrícula do imóvel e a sua descrição, isto é, qual imóvel (casa, lote, fazenda) pertence a está matrícula, pois assim podemos confirmar se o documento é referente ao imóvel objeto da negociação.
A escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis no qual se encontra o imóvel. O registro da escritura altera o histórico do imóvel dizendo quem é seu novo proprietário. Após a efetivação do registro, caso uma nova certidão seja solicitada, já irá constar nela o nome do novo proprietário do imóvel.
A matrícula de imóvel possui as mesmas características, mas em relação a um imóvel. Ela documenta a existência do imóvel contendo a descrição detalhada do mesmo, bem como informações de seus proprietários, medidas e confrontações, operações de compra e venda e outros fatos relevantes do imóvel.
Geralmente, é definido um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal, ou seja, o preço estimado pelo governo de acordo com informações da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis. Isso significa que se a propriedade vale R$ 100 mil e a taxa é de 3%, o registro custa R$ 3 mil.
b) Se a escritura já foi registrada, a retificação somente pode se referir a elementos secundários, corrigindo-se apenas erros materiais (omissão, correção de dados da descrição do imóvel ou de dados de qualificação pessoal das partes etc.), imprecisões ou lacunas, desde que não alterem a substância do negócio jurídico ...
Documento emitido pelo cartório que contém todas as informações sobre o imóvel e, principalmente, o número de seu registro no Registro Geral de Imóveis – RGI. A ficha de matrícula do imóvel deverá ser atualizada, contemplando todos os registros e averbações realizados.
É quando o nome do novo dono passa a constar na matrícula do imóvel. O número da matrícula é único para cada propriedade. É por meio dele que podem ser acessados os dados do imóvel, como histórico de proprietários e seus dados, endereço, metragem e outras características.
A escritura de imóveis é uma declaração pública que oficializa a transferência do bem, ou seja, é um documento fundamental para assegura a compra de sua casa, apartamento ou terreno. O cartório de notas é o responsável por emitir e por validar as firmas dos signatários do acordo.
Quando você compra um imóvel duas coisas precisam ser feitas: a escritura de imóvel e o registro do imóvel. E hoje vamos te ajudar com suas dúvidas sobre como tirar a escritura de um imóvel.
Obs.: embora deva constar a qualificação do cônjuge na escritura do imóvel, não é necessário que ele também assine. No entanto, os cônjuges dos vendedores devem assinar. O próprio cartório os providencia.
As escrituras podem ser realizadas em Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou até através do serviço Casa Pronta, um conjunto de balcões únicos criado pelo Estado para que, nos mesmos, os cidadãos consigam tratar de todas as formalidades inerentes à compra e venda de uma casa.
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