É preciso providenciar em cartório certidões negativas referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não há pendências relacionadas a nenhum dos dois. Também é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos, conhecido como ITCMD ou ITD.
Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.
O tabelião, utilizando-se da fé pública que possui, cria a escritura pública de inventário, que pode ser levada a registro no cartório de registro de imóveis, sem precisar de homologação judicial, bastando para isso que: 1) não haja testamento deixado pelo autor da herança; 2) que os herdeiros sejam capazes (ex: ...
Para conseguir inventariar um imóvel e posteriormente vendê-lo, o herdeiro deve provar que este imóvel pertencia ao falecido. No entanto, caso o falecido não tenha registrado o bem em seu nome, será necessário a regularização do imóvel para somente depois conseguir realizar o inventário.
Portanto, não há dúvida que o herdeiro que permanece fazendo uso exclusivo do imóvel durante a tramitação do inventário, enquanto não homologada a partilha, deve efetuar o pagamento de aluguel proporcional ao demais herdeiros pelo uso do bem, sob pena de enriquecer-se ilicitamente, vez que, estando o imóvel em ...
Não havendo descendentes ou ascendentes, a herança ficará toda para o cônjuge ou companheiro. Por fim, se o falecido não deixar um cônjuge, nem um companheiro, a divisão será feita entre descendentes ou ascendentes e, na falta de ambos, entre os herdeiros colaterais, ou seja, irmãos, tios e sobrinhos.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
No caso do testamento particular, não é necessário registrar em cartório, basta a presença de testemunhas. Para evitar que o testamento seja contestado, há casos em que é recomendada a elaboração de um atestado de lucidez, assinado por um médico, ou a gravação de um vídeo com o testador.
Depois de terminadas as obras (se for o caso), ou, não havendo obras, depois de ter pagado todas as taxas, deve solicitar então a chamada “ licença de habitação ”. Legalmente não existe nenhum prazo para requerer esta autorização, mas a verdade é que se não a tiver, não poderá habitar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada uma coima.
Quer começar a fazer remodelações e precisa de legalizá-las para evitar multas? Descubra, neste artigo, todos os passos necessários para legalizar uma casa ou obras de construção.
Geralmente, a habilitação de herdeiros é feita pelo cabeça de casal, a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha.
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