O valor a ser deduzido deve ser descrito na área de "Pagamentos efetuados" e não pode ultrapassar o limite de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. No caso do Fies, as informações devem ser anexadas na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", área dedicada a empréstimos onerosos do sistema da Receita Federal.
No primeiro mês após a conclusão do curso, começa o pagamento do saldo devedor do FIES. Se você estiver empregado formalmente (CLT ou servidor público), o FIES desconta o pagamento direto na fonte. Isto é, diretamente no seu salário, antes dele cair na sua conta bancária.
Preencha a "discriminação" com as características do imóvel. Informe também nesse campo os detalhes do financiamento, como valor financiado, número de prestações, o nome do banco e o número do contrato.
Como tirar o Informe de Rendimentos da Caixa
Para completar a declaração, o valor total do empréstimo que você conseguiu pelo Fies também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que você não esteja mais fazendo o curso. No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.
Em caso de dúvida, é só fazer uma consulta da dívida FIES no site da Caixa. Esse também é o caminho para saber quantas parcelas faltam do FIES até terminar a amortização.
Os resgates serão tributados de acordo com tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): a alíquota varia de 7,5% (para base de cálculo mensal de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65) a 27,5% (para valores acima de R$ 4.664,68. Quanto maior for o prazo de cada contribuição, menor será a alíquota do IR.
Rendimentos tributáveis: são os que vêm da valorização das cotas do FII no momento da venda. Traduzindo: tudo o que você recebe do fundo como uma renda periódica (os conhecidos ‘aluguéis’) é isento, mas ao vender suas cotas, terá de pagar IR sobre a valorização das cotas.
Rendimentos isentos: são aqueles da exploração dos imóveis do fundo (como aluguel e venda, por exemplo). Rendimentos tributáveis: são os que vêm da valorização das cotas do FII no momento da venda.
Pronto: seu FIES está declarado. Vamos imaginar que Isabela foi beneficiada pelo FIES, e optou por financiar 70% da mensalidade de R$ 2.000 do seu curso de Direito. Ao final do primeiro ano de graduação (2019), ela terá pago à sua faculdade R$ 600 por mês, enquanto o banco responsável pelo seu financiamento vai ter pago R$ 1.400 por mês.
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