Devoluções de Vendas devem ser escrituradas com os CFOP correspondentes no campo C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195, pois as operações de Devolução de Vendas, correspondem à crédito (já que há estorno de valores também).
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M.
No caso de escrituração consolidada das receitas (C180), deverá ser escriturado 01 (um) registro C181/C185 específico para informar a tributação como contribuinte (CST 01) e 01 (um) registro C181/C185 específico para informar a tributação do outro recolhimento, como substituto tributário.
As informações que pertencem ao SPED Fiscal se referem a:
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M.
Isso porque na devolução, sempre emitimos a nota fiscal de acordo com a operação original de venda. Isso quer dizer que se a nota veio com destaque do ICMS, também deveremos destacá-lo na emissão da nossa nota de devolução.
O valor da devolução é ajustado nas Notas Fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.
Neste caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as NFes de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição. Para manter a transparência das informações prestadas, a nota fiscal de devolução de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 ou C100.
Mesmo não gerando direito a crédito no regime cumulativo, a nota fiscal de devolução de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou C100 e filhos, para fins de transparência na apuração. Nesse caso, deve ser informado o CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito.
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