1 – Acesse o menu ARQUIVOS e clique em IMPOSTOS e localize o imposto '18 – ISS Retido', 2 – Na guia CONTABILIDADE, selecione a opção '[x] Gera lançamentos contábeis por nota', e na subguia GERAL, no quadro IMPOSTO A RECOLHER, informe as contas contábeis; Estas contas são somente exemplos.
Este procedimento será utilizado para gerar os lançamentos do ISS sobre serviços (despesa). 1 – Acesse o menu CONTROLE, opção PARÂMETROS, onde na subguia IMPOSTOS inclua o impostos '3-ISS' e '18-ISS Retido', caso necessário avalie a necessidade de criar uma vigência; 2 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
O ISS retido em questão deverá ser contabilizado diretamente para conta de resultado, Outros Impostos e Taxas. Lembrando que em nenhum momento você conseguirá recuperar o valor retido.
Se o ISS não for retido vai utilizar a alíquota do município em que a prestadora está estabelecida, no seu exemplo seria recolhido a 2%. Se o ISS for retido, recolhe-se de acordo com a alíquota da Prefeitura do município em que será devido, no caso, 4%.
O valor de todas as movimentações financeiras de cobranças e pagamentos realizados pelo prestador de serviço devem ser contabilizados. A movimentação de valores recebidos será registrada no ativo circulante, na conta de caixa, bancos ou cartão de crédito, tendo em contrapartida, uma obrigação no passivo.
1 – Os serviços tomados são lançados no menu MOVIMENTOS, opção ENTRADAS, junto à todos lançamentos de aquisições. Clique no botão [Novo] para cadastrar um novo lançamento; O procedimento de lançamento de entrada, você pode visualizar ao clicar aqui.
Você pode recuperar 30% do valor da guia. Ex: guia de 500,00 a pagar de INSS. x 30% = 150,00 valor que poderá ser compensado no mês. Lembrando que deve ser informado na SEFIP.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço. Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.
Nos casos em que a empresa prestadora de serviços, sendo obrigada a emitir nota fiscal, não o fizer, o tomador do serviço deve proceder a retenção e recolhimento do ISS. Por essa razão, é importante verificar onde se encontram as instalações do prestador de serviço no momento da contratação.
Confira uma lista com os serviços que estão sujeitos à retenção de ISS na fonte, já no próprio local em que são executados: Lembrando que, além de consultar a lei complementar, é essencial compreender a legislação do município do seu empreendimento para entender o funcionamento integral da retenção de ISS na fonte.
Caso haja diferença entre a alíquota utilizada e a que for efetivamente apurada, a empresa prestadora do serviço deve recolher essa diferença no mês subsequente. O ISS retido é considerado definitivo para empresa não optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ele não resulta em imposto a pagar à cidade nas operações em que há retenção.
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