Os adiantamentos para futuros aumentos de capital realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social. Caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.
O AFAC – adiantamento para futuro aumento de capital corresponde a valores recebidos pela empresa de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados como futuro aporte de capital.
Em termos contábeis, o AFAC firmado sem a intenção de devolução para o sócio (irretratável) deve ser contabilizado no patrimônio líquido da empresa, em conta posterior à do capital social; enquanto o AFAC retratável deve ser considerado como passivo não-circulante. Nas operações relativas ao AFAC, não há tributação.
Uma prática muito comum adotada pelas empresas é o aumento de capital social pela incorporação de reservas e lucros acumulados, que consiste na utilização das referidas contas do patrimônio líquido para aumento do capital social.
O AFAC pode ser realizado por qualquer empresa, desde que respeitada as normas indicadas anteriormente. ... Por sua vez, quando a finalidade do AFAC for prover recursos para a empresa por um curto período, será considerado retratável e o sócio ou acionista poderá reaver os valores aplicados.
Não há prazo legalmente fixado para que o sócio integralize o capital subscrito. A integralização das quotas pode ser efetuada à vista, no ato da constituição da sociedade, ou ainda poderá ser feita em parcelas, com prazo de vencimento fixado no contrato social.
O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) é uma operação comum em grandes sociedades e startups, usado como forma de investimento ou apenas para permitir que a empresa receba recursos dos sócios com o fim de aumentar o capital social. O AFAC pode ser retratável ou irretratável.
7.1- Entendemos como razoável que o aumento de capital seja realizado por ocasião do primeiro ato formal da sociedade coligada, interligada ou controlada, que ocorra imediatamente após o recebimento dos recursos financeiros, seja Assembleia Geral Extraordinária (AGE), para as sociedades por ações, ou alteração contratual, para as demais sociedades.
Com base no Parecer Normativo CST n.º 17/1984 a Receita Federal entende que a sociedade deverá definir um prazo máximo para capitalização dos recursos adiantados, admitindo como razoável que ocorra na primeira alteração contratual após o ingresso dos recursos ou em até 120 dias a partir do período base em que a sociedade tenha ...
O prazo para a capitalização foi afastado e a Receita Federal se pronunciou no Acórdão no. 12-49093 de 27 de agosto de 2012. ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
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