Para iniciar esta operação, acesse o SIPAC → Módulos → Protocolo → Processos → Cadastro → Anexar Documentos. A seguinte tela será exibida pelo sistema com os campos de Consulta de Processos e a Lista de Processos encontrados: Clique no ícone ao lado de um determinado processo para anexar um documento a ele.
Acesse o site www.eprotocolo.pr.gov.br, informe o CPF e senha do usuário (1). Para ter uma chave de acesso é necessário possuir um cadastro prévio. Caso o usuário não possua cadastro ou não recorde a senha (2), poderá utilizar os outros métodos de acesso disponíveis na tela de acesso (3).
Na barra de endereço, informe a URL de destino: www.eprotocolo.pr.gov.br. O acesso ao sistema pode ser feito mediante a utilização de CPF selecionando uma das opções de acesso disponíveis: Central de Segurança, SMS, Token PIÁ (aplicativo), Certificado Digital, Expresso ou algum outro e-mail integrado.
i) Instale o Assinador Serpro, seguindo as orientações disponíveis no portal; ii) Insira o certificado digital na porta USB do computador; iii) Após concluir a instalação, execute o software e selecione a opção “Assinar PDF”– atenção: a opção “Assinar Arquivo” não assina documentos no padrão PAdES.
Para iniciar esta operação, acesse: SIPAC → Módulos → Portal Administrativo → Comunicação → Ofícios Eletrônicos → Cadastrar Ofício.
Registro:instrumento de controle de entrada de documentos em um órgão. Tramitação:é a movimentação de documentos/processos de uma unidade à outra.
SIPAC - MÓDULO DE PROTOCOLO SIPAC - MÓDULO DE PROTOCOLO ADIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PROCESSOS Para adicionar um novo documento em um processo que esteja na sua unidade, siga o caminho: Portal Administrativo > Protocolo > Adicionar Novo Documento.
●Selecionando sua própria assinatura, você pode assinar o documento já neste momento, clicando no botão “Assinar”; ● É possível também, selecionar um grupo (previamente cadastrado) de servidores para assinar, clicando em “Grupo de Assinantes”;
Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente . (Lei Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, art. 3°).
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