Para inserir a suspensão de contrato no eSocial Doméstico, realize o tutorial abaixo: Passo 1: entre no eSocial utilizando seu CPF, código de acesso e senha pessoal. Após isso, clique no menu “Empregados” e clique na opção “Gestão de Empregados”. Passo 3: clique no nome do empregado e em “Afastamento Temporário”.
- O empregador deverá informar a suspensão do contrato de trabalho no eSocial através de um afastamento temporário no cadastro de seu funcionário. Deve atentar também para preencher a data de início e término da suspensão e selecionar o motivo “Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.
Para geração deste leiaute, são considerados todos os processos cadastrados em Empresas > Processos Judiciais ( FR030PRO), cujos detalhes cadastrados no processo serão levados para o eSocial de forma histórica. O envio desse evento para o eSocial é opcional em algumas condições e obrigatório em outras:
Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real. Atualmente o governo aceita somente a versão 2.5.1 dos leiautes.
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