A DeSTDA deve ser apresentada mesmo se empresa não tiver movimento no mês de referência da declaração. Para informar valores zerados, o contribuinte deve selecionar a opção “sem dados informados”, quando preencher a DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL, Antecipação e EC nº 87/2015 a declarar.
A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota - DeSTDA é gerada pelo aplicativo Sedif-SN e reúne informações sobre os impostos devidos aos estados e deve ser apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, quando esta for responsável ...
A DESTDA deve ser apresentada pelas empresas mensalmente, desta forma, ficou estabelecido o seguinte prazo: até o dia 28 de cada mês.
As empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo são obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800).
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