Redução e Suspensão de Contratos Empregador Pessoa Física e Domésticos deve informar através do servicos.mte.gov.br e só pode ser feito individualmente, de forma manual. Já o empregador Pessoa Jurídica deve informar através do Empregador Web, podendo ser individual ou via arquivo CSV.
Os trabalhadores que ganham até R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos) podem fazer acordos individuais. Já quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.867,14), a redução deve ser feita por acordo coletivo.
Para isso, no Portal, acesse o menu Benefício Emergencial>Consultar, faça o filtro do CPF do empregado ou clique em Listar Todos. Ao clicar sobre o nome empregado, acesse a opção Reduzir Vigência. No calendário, selecione a data final do acordo, em meu exemplo, seria 20.05.2020.
Se o empregador não informou a conta do trabalhador ou digitou errado, a solução será feita pelo governo, que vai fazer uma verificação de conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Sim! Caso o empregador tenha feito um acordo de suspensão de contrato e, com a reabertura parcial da economia, deseje mudar para redução proporcional de jornada e salário, é possível. O oposto também é permitido. Alternar entre as duas modalidades, inclusive, já era possível desde a publicação da MP 936.
O empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados: reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou. suspender contrato de trabalho, por até 60 dias. 1.
As informações tanto para redução de jornada quanto para suspensão dos contratos podem ser enviadas de forma manual, ou seja, o empregador alimenta todos os campos ou pode realizar de forma automatizada com a importação das informações e encaminhamento via arquivo digital migrado da folha de pagamento, por exemplo. Acesse o site do Empregador Web.
Cadastro Empregador Web. O site pode ser acessado por todas as pessoas, mas somente os empregadores possuem acesso direto por meio de um cadastro. É possível cadastrar uma empresa e gerar uma senha que será usada toda vez que o empregador desejar acessar o site.
Ou seja, jornada reduzida é trabalho reduzido. O benefício será concedido se todas as informações estiverem ok e dentro das regras. Se as informações estiverem incorretas, o empregador será comunicado. Ele terá 5 dias corridos para retificar os dados. Aí temos dois cenários:
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