O imposto pago sobre o lucro do ganho de capital deve ser informado no próprio Demonstrativo do Ganho de Capital, que será importado e informado automaticamente na ficha “Outras Informações” da declaração constante do “Resumo da Declaração”.
Usar o “Código 4600” para ganhos de capital na alienação de bens duráveis, como imóveis e veículos, ou “Código 6015” para o caso de ganhos líquidos em operações na Bolsa; Informar o período de apuração (o mês da venda que gerou o imposto); e. Valor devido – calculado conforme a alíquota do imposto.
Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na DARF em “Imposto pago” Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”.
Para calcular o ganho capital, basta subtrair o valor pago pelo imóvel, do valor estipulado para sua respectiva venda. Por exemplo, em uma casa que custou R$ 600.000,00 e mais tarde foi vendida por R$ 850.000,00 o proprietário teve um ganho de capital de R$ 250.000,00.
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