Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.
Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.
O salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido. Empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
Empregados > Gestão dos empregados > Selecionar o trabalhador > Dados contratuais > Consultar ou alterar dados contratuais > Alterar dados contratuais. Informe a data do início de vigência da alteração (redução de jornada da empregada doméstica), em seguida, o novo valor do salário (reduzido) e a nova jornada.
2. Passo a passo do cadastro inicial
10 dias -O Empregador deverá informar ao Ministério da Economia e Sindicatos a redução de jornada com redução salarial, no prazo de 10 dias contados da data da celebração do acordo.
O empregador precisa ter em mãos os seguintes documentos para o envio da comunicação:
O empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados: reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou. suspender contrato de trabalho, por até 60 dias. 1.
Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até dez dias corridos. Se o empregador não informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for informado.
O empregador doméstico poderá, a partir da data da publicação da MP 936, reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) por até 3 meses ou optar pela interrupção do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias.
Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos.
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