1 - Acesse o menu RELATÓRIOS e clique em DECLARAÇÃO DO B.E.M; 2 - No campo SITUAÇÃO, selecione a opção 'Prorrogadas'; 3 - Preencha as demais informações e clique no botão [OK] para gerar o arquivo; 4 - Após acesse o site do Empregador Web e selecione a opção 'Prorrogação' para importar o arquivo.
120 dias
O termo final do acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho não poderá ultrapassar o último dia do período prazo de 120 dias, contado de 21, data de publicação da Medida Provisória Nº 10, exceto na hipótese de prorrogação pelo governo federal.
O prazo para manter a redução de salário e a suspensão dos contratos vale por 120 dias, mas pode ser prorrogado por meio de decreto do governo.
4 - Prazo de duração: descrever por quanto tempo o acordo é válido, lembrando que a MP limita a suspensão em máximo de 120 dias a contar de 28/04/2021 – data de publicação da lei).
A Secretaria de Previdência e Trabalho informou que não está prevista a prorrogação do programa. Portanto, quem aderir agora neste finalzinho de julho terá somente um mês de redução de jornada ou suspensão do contrato. "Se o acordo foi realizado faltando um mês, ele só pode durar um mês.
A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”
Se o empregador já fez a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, por exemplo, não pode mais suspender o contrato. Porém, se desejar fazer a redução da jornada, é possível, pelo prazo de 30 dias, já que a lei limita o prazo total em 90 dias. Faça seu cadastro e fique por dentro das notícias –> Cadastro fácil e gratuito
Passo a passo para prorrogar o contrato de suspensão da doméstica Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login em “Já tenho cadastro”; selecione no menu a opção “Benefício emergencial”; clique em “Empregado doméstico” e em seguida em “alterar”;
A advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia esclarece que é possível restabelecer o contrato de trabalho suspenso de forma antecipada, mas, alerta que a empresa deve formalizar ao empregado a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão com antecedência de, no mínimo dois dias corridos.
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