Para indicar a principal pessoa responsável pela condução do veículo, basta que o proprietário:
O principal condutor fica sendo aquele que, por definição, responde pelas multas de tráfego do veículo. ... Ele mesmo, caso não tenha violado a lei de trânsito, pode indicar o infrator. A indicação do principal condutor é permitida pela Lei 13.495/2017.
A indicação do principal condutor deverá ser feita pelo proprietário do veículo por meio do Portal de Serviços do Denatran. O principal condutor deverá aceitar a indicação também através do portal. Para acessar o serviço, o proprietário e o condutor devem ter uma CNH Digital com QR Code ou um certificado digital.
Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran. SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran. SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.
Apesar da necessidade de inserir um condutor principal no seguro, existe a possibilidade de indicar condutores adicionais, ou seja, aqueles que dirigem o carro por menos tempo, com certa regularidade, mas que também correm riscos de sinistro durante o uso, como cônjuge, filhos e demais parentes.
Mas a Lei 13.495/17 modificou o artigo 257 do CTB, criando a figura do principal condutor. Esta é a pessoa que tem o uso costumeiro do veículo, e neste caso, os pontos das infrações cometidas irão sempre para a sua CNH. Mas fique atento, pois algumas coisas não mudam:
A exclusão do principal condutor também é feita no site do Denatran. Deste modo, nos casos de multa, a pontuação será atribuída automaticamente ao motorista indicado.
Já é possível se adiantar e cadastrar outra pessoa como principal condutor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade. Todo o procedimento é feito pelo proprietário direto no site do Denatran, que repassa as informações ao Detran/SC.
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