Para incluir o recém-nascido no plano de saúde, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento do dependente. Sendo assim, isso só pode ser feito após o seu registro em cartório.
Logo após o nascimento, os pais já podem fazer essa solicitação e incluir a criança como dependente no plano da família e ao fazer isso durante os primeiros dias de vida se tem uma vantagem, não há necessidade de cumprir carência para utilizar os procedimentos cobertos.
Cópia da Certidão de Casamento; Cópia da Certidão de Nascimento do(a) enteado(a) ou cópia do RG do(a) enteado(a); Cópia do CPF, em caso de maiores de 18 anos; Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
De acordo com Claudia Nakano, advogada especializada em Saúde em Defesa do Paciente, o artigo 12 da Lei 9.656/98 determina que a inclusão do bebê seja feita no plano do pai ou da mãe até 30 dias após o seu nascimento.
Para a inclusão no plano de saúde individual ou familiar que já existe, é preciso agendar uma entrevista médica. Na data, será necessário levar a certidão de nascimento e também qualquer documento que o bebê já possuir, como CPF.
Tabela de Carências
Grupo | Normal | Tabela 1 |
---|---|---|
1 | 15 dias | 24 horas |
2 | 180 dias | 60 dias |
3 | 300 dias | 300 dias |
4 | 180 dias | 180 dias |
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O plano de saúde para recém-nascido é isento de carência. Mas veja quais são as regras para usufruir desse benefício e entenda como ele funciona. As crianças quando chegam ao mundo precisam receber todos os cuidados médicos e quem tem um plano de saúde para recém-nascido consegue ter esse atendimento assegurado.
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1. Os pais podem incluir filhos recém-nascidos no plano de saúde? Sim, desde que seja prevista no contrato a possibilidade de inclusão de filhos como dependentes no plano de saúde.
Os pais têm até 30 dias para avisar ao plano de saúde que o bebê nasceu e passar a usufruir dos seus direitos de atendimento. O tipo de plano a ser contratado é uma questão que envolve detalhes bem particulares de cada associado ou grupo e a necessidade do cliente.
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