Ouça em voz altaPausarCaso as partes não estejam satisfeitas com a decisão ora proferida pelo juiz quanto a tutela provisória, seja essa decisão que acate ou recuse o pedido pleiteado em sede de tutela provisória, a parte interessada pode recorrer da decisão ao propor o recurso de agravo de instrumento, artigo 1.015, I do CPC/2015.
Ouça em voz altaPausarQuem não concorda com a decisão do juiz sobre a liminar pode recorrer desta decisão para a 2ª Instância e pedir que o tribunal conceda ou revogue a liminar. Este é o caminho que o réu pode adotar para "derrubar uma liminar judicial" concedida pelo Juiz. Quem analisará este recurso será um tribunal.
Ouça em voz altaPausarCaso o Magistrado responsável pelo litígio não se convença da urgência e da fundamentação jurídica que sustenta o pedido da parte, ele pode indeferi-la, não garantindo o direito provisório. Caso a liminar seja indeferida, o advogado pode entrar com um recurso no Tribunal competente, recorrendo à decisão.
Ouça em voz altaPausarnão cabe recurso contra decisão que concede ou nega liminar | Busca Jusbrasil.
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