Eventual impugnação em abstrato de lei municipal em face da CF deve ser feita por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o tribunal de justiça.
Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.
É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal? NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.
1123/2020? ... É possível ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade para impugnar a Lei nº 1321/2020 e o Decreto nº 145/2020, que a regulamenta? R: Sim, por ser ato normativo estadual, pode ser impugnada via ação direta de inconstitucionalidade nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 5.
Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: ... Os professores Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gustavo Branco, em seu Curso de Direito Constitucional, ensinam que é cabível a ADPF para buscar a declaração de constitucionalidade da legislação estadual e municipal.
A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).
O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidentertantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto[12].
São legitimados universais, ou seja, que podem demandar qualquer matéria por meio da ADI, independentemente de comprovar interesse, o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos ...
A Lei nº 123/17, por ser ato normativo estadual, pode ser impugnada via ação direta de inconstitucionalidade (0,20), nos termos do Art. ... O Decreto nº 45/17, apesar de encontrar o seu fundamento de validade na lei, pode ser incluído no objeto da ação e ter a inconstitucionalidade declarada por arrastamento (0,35).
a) Não. Como a Ação Direta de Inconstitucionalidade se destina apenas ao controle de constitucionalidade dos atos normativos, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, e não ao controle de legalidade, não seria possível utilizá-la para impugnar somente o Decreto nº 67/18.
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