A impugnação à justiça gratuita é um direito conferido pela lei que pressupõe a desconstituição da concessão da gratuidade judiciária. Para isso, é necessária a apresentação de provas que indicam os motivos de indeferimento da justiça gratuita.
Conforme os artigos 7º e 8º, da lei de regência, a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária (art. 7º), desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão. Pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício (art. 8º).
100 do novo CPC determina que o prazo para impugnação, quando for pedido por meio de simples petição, será de 15 dias. O termo inicial desse prazo tem início com o conhecimento da inexistência de uma situação de hipossuficiência econômica do beneficiário da justiça gratuita.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É MEIO INIDÔNEO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 2. A GRATUIDADE DEVE SER IMPUGNADA EM PRIMEIRO GRAU E PROCESSADA EM AUTOS APARTADOS, NOS MOLDES DO ART. 4º , § 2º , DA LEI 1.060 /50.
Quem tem direito à gratuidade da justiça? Tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC-2015).
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Com a reforma trabalhista, são devidos honorários sucumbenciais, inclusive pelo beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 791-A, da CLT, o qual é constitucional, eis que não impede o acesso ao Poder Judiciário.
Portanto, em 2021, para receber a Justiça gratuita é necessário receber salário de até R$ 2.573,42. A Lei 13.467 também prevê que é necessário que o cidadão comprove que não possui recursos para o pagamento das custas do processo.
Cabimento. O art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial: RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL.
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