A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.
Segundo o art. 4º da Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 619, de 2016, a Notificação de Autuação deve ser expedida pelo órgão de trânsito em, no máximo, 30 dias, contados a partir da data de registro da infração.
Contudo, para que esse processo tenha validade, o condutor deve ser comunicado. A Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é uma comunicação que o órgão de trânsito envia ao proprietário de um veículo para avisá-lo de uma infração de trânsito cometida com seu veículo.
Ela é a primeira notificação que faz parte do Processo Administrativo por Infração de Trânsito, aberto todas as vezes em que um condutor é pego transgredindo as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seu envio é feito por correspondência ao endereço do proprietário do veículo, de acordo com o seu cadastro no DETRAN.
Em primeiro lugar, é fundamental entender as diferenças entre autuação, notificação de infração e multa de trânsito.
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