Deverá ser apresentado um Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), para cada autuação, junto com a documentação pertinente, ao Órgão de Trânsito autuador, dentro do prazo estabelecido na Notificação da Autuação.
Indicar online o principal condutor de um veículoRealizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ... Indicar condutor no sistema. ... Autorizar indicação (etapa realizada pelo condutor apontado)
Basicamente, a indicação do condutor funciona da seguinte forma: você receberá no seu endereço (que está cadastrado junto ao Detran) a notificação de autuação. Nela, consta um campo que é relativo à indicação de condutor. Você irá preencher os seus dados e os do condutor indicado. Ambos devem assinar.
A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ.
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Para indicar pessoa física:Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER Online;Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”;Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
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Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.
De acordo com o artigo 218 do CTB, inciso I, trata-se de uma infração de natureza média. O valor da multa é, portanto, de R$ 130,16. Caso a empresa não identifique o motorista que estava no volante dentro de 15 dias, terá de pagar mais uma multa no mesmo valor.
A mudança de pontos de uma Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) para outra pode ser feita em até 15 dias depois da notificação, segundo o Artigo 257, do CTB. Esse procedimento é chamado de indicação de real condutor infrator.
Por meio de um protocolo, o proprietário do veículo pode verificar se a solicitação já foi enviada para análise, o parecer do DSV para envio da documentação ao Detran-SP e até o momento em que a solicitação é validada pelo Detran-SP.
Então, em primeiro lugar, os pontos na CNH somem após cumprido o prazo de 12 meses. Veja bem: não estamos falando do período de 12 meses que equivale a um ano, entre janeiro e dezembro. São 12 meses corridos, iniciando a contagem a partir da data do cometimento da infração.
Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.
A indicação de condutor infrator é feita através de formulário específico (FICI - Formulário de indicação de condutor infrator). O usuário pode baixar este formulário no site do Órgão Autuador que fez sua autuação ou baixar um formulário padrão no site do SNE.
Como transferir multa na pandemia? Para transferir a infração e os pontos da multa, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas assinaturas.
O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. Aviso importante!
DNIT - Apresentar Formulário de Identificação do Condutor Infrator (Transferência de Pontuação)Preencher o FICI. Preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) com os dados do condutor infrator. ... Juntar os documentos. Documentação. ... Enviar para o DNIT.
Para transferir a infração e sua punição, é preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas assinaturas.
Para isso, basta preencher o formulário de Indicação do Condutor e encaminha-lo dentro do prazo grifado em “Informações Importantes”, com os documentos exigidos. Do proprietário do veículo. O cadastro com a pontuação da CNH é administrado pelo DETRAN.
1) Acessar o DSV Digital (clique aqui); 2) Criar login com CPF e número do Renavam do veículo ou com CNPJ e número do Renavam (Obs: para acessos de PJ é necessário cadastro na Senha Web);
A indicação do condutor poderá ser feita observando-se o seguinte: ao receber a Notificação de Autuação no seu endereço, você notará que existe um campo específico para indicar o condutor. Você deverá preencher esse campo com os seus dados e os do condutor que você estiver indicando.
O prazo determinado para a indicação é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Decorrido este prazo, os pontos serão inseridos na CNH do proprietário do veículo e não poderão mais ser transferidos.
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
A multa para os casos em que o responsável pelo veículo não possui habilitação tem o mesmo valor da multa aplicada ao responsável habilitado, ou seja, R$ 880,41. Esse valor equivale a três vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47).
Multa por não indicação do condutor (Multa NIC): Caso não seja indicado o condutor, será gerado uma nova multa, no mesmo valor da originária (R$ 297,40).
A multa gerada por essa prática de não identificar o condutor ganhou o nome de “multa NIC” (multa por não identificação do condutor infrator). Ela pune a omissão da pessoa jurídica frente à prática de ato proibido pela legislação de trânsito.
“Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.”
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