Roteiro para gerar e imprimir o DAS:
O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ele funciona como um informe das receitas faturadas no mês e se encontra disponível no Portal do Simples Nacional, por meio da internet.
É a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Através do Programa PGDAS-D o responsável pela empresa optante pelo Simples Nacional pode efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente, declarar o valor e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Para emitir o DAS, a empresa deve ser optante pelo Simples Nacional, ou ter protocolado processo de impugnação da exclusão; Para acessar os sistemas no e-CAC, você precisará acessar o portal utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.
Para tirar o Extrato, basta seguir os seguintes passos:
Para tirar o Extrato, basta seguir os seguintes passos:
A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente. A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
O programa Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte inscritas. As empresas cadastradas podem tirar no site oficial do programa o Extrato do Contribuinte Optante pelo Parcelamento Simples Nacional.
Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.