Em Economia, bens públicos (ou bens públicos puros) são definidos como bens não-rivais e não excludentes. ... Trata-se do consumo rival, quando o consumo de um bem por uma pessoa reduz a disponibilidade do mesmo bem para outras pessoas.
Um bem é rival quando seu consumo por uma pessoa reduz a quantidade disponível para o restante da sociedade e é excluível quando é possível impedir que alguém o consuma (seja por razões econômicas, jurídicas, políticas ou naturais). Se os bens forem simultaneamente rivais e excluíveis, tratar-se-á de bens privados.
Bens meritórios são bens que, embora possam ser explorados economicamente pelo setor privado, devem ou podem ser produzidos pelo governo para evitar que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo, por não poder pagar o preço correspondente.
Um bem é rival quando ele se esgota pelo consumo. Por outro lado, se esse esgotamento não ocorre, o bem é não rival. Dessa forma, poderíamos dizer que a barra de chocolate e o pneu do carro são bens rivais. Outros exemplos são alimentos em geral, vestuário, eletrônicos, móveis, veículos, medicamentos.
- São todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, isto é, Administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público, bem como os que, embora não pertencentes a estas pessoas, estejam afetados à prestação de serviço público (ex.
Um bem público tem duas características principais: ser não-excludente e não-rival. Essas características os tornam difíceis de serem vendidos por produtores aos consumidores. Não-excludente significa que é oneroso ou impossível para um usuário excluir outros de se beneficiarem do bem.
– Bens não-rivais não têm um custo de oportunidade no consumo, ou seja custo que indivíduo impõe na sociedade se consumí-lo é zero. – Sendo assim, é Pareto ótimo (eficiente) que o preço do bem seja zero (bem estar aumenta com mais consumo, sem nenhum custo imposto à sociedade).
Dizemos que um bem é excludente quando é possível, a um custo baixo, evitar que um indivíduo consuma ou usufrua dele sem pagar. Por consequência, se é muito oneroso ou impossível evitar que ocorra consumo sem pagamento por um indivíduo, o bem é não excludente.
Bens substitutos são aqueles que concorrem diretamente, como margarina e manteiga. Se o preço da margarina subir, ceteris paribus, espera-se que a demanda por manteiga cresça. ... Carro e gasolina são um exemplo disso: se o preço de automóveis cai, a demanda por gasolina deverá aumentar.
Em economia, um bem (do termo latino bene) é tudo o que tem utilidade, podendo satisfazer uma necessidade. Tipicamente, um bem econômico é algo tangível, em contraste com os serviços, que são intangíveis. Como tal, pode ser comprado e vendido.
Quanto à finalidade: os bens econômicos podem ser divididos em bens de consumo, bens de produção e bens de uso. 1. Os bens de consumo atendem de forma direta e imediata uma necessidade. Exemplos: alimentos e vestuários. 2. Os bens de produção são empregados em cadeia para gerar bens de consumo.
Bens exclusivos são aqueles que atendem às necessidades de uma única pessoa. Um bom exemplo é o uso de uma gravata. Enquanto ela está sendo utilizada por um determinado indivíduo, não pode ser utilizada por outro, o excluindo. 2.
Quanto às relações entre si: os bens econômicos podem ser classificados como complementares e sucedâneos. 1. Bens complementares são aqueles que complementam outro, é o caso do combustível e o automóvel, a semente e a terra, etc.. 2.
Como os bens móveis, eles também podem ser classificados como: Imóveis por natureza: somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo;