O empregador também poderá gerar a guia de depósito recursal através do site do Banco do Brasil, escolhendo a opção "trabalhista", informando os dados conforme o são requisitados pelo site, imprimindo e efetuando o pagamento.
Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho. Dispõe sobre os procedimentos para comprovação do recolhimento de custas na Justiça do Trabalho. Ato Conjunto nº 08 – TST.CSJT.GP.SG, de 10 de dezembro de 2010
Por isso, existe o recolhimento de custas processuais, que são os valores cobrados por esses serviços executados pelo judiciário.
O recolhimento das custas judiciais deverá ser realizado através da GRU Judicial (Guia de Recolhimento da União), em quatro vias, sendo ônus da parte interessada realizar seu correto preenchimento. O percentual de custas na Justiça Trabalhista é de 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à sentença (artigo 789 da CLT).
Com a Reforma Trabalhista, entretanto, vinculou-se a 40% do RGPS. Ou seja 40% de R$ 5.531,31 = R$ 2.212,52. Lembre-se que, nos moldes do art. 105 do Novo CPC, o advogado com poderes específicos pode afirmar o estado de vulnerabilidade de seu cliente.
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