Para emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico, empregador e empregados devem estar cadastrados no sistema do eSocial. No site do eSocial, o empregador deve fazer login na página inicial. Clicar na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, em seguida selecione a opção “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
Passo a passo do recálculo:Acesse a DCTFWeb (Portal eCac > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb);Localize a DCTFWeb que deseja recalcular e clique em “Visualizar” ( )Caso o recálculo seja para o MESMO DIA, basta clicar em “Emitir DARF”
Como verificar no site do eSocialAcesse o site do eSocial, ou clique aqui.Informe os dados de acesso.Já logado, clique em Empregador - Tabelas - Rubricas.Se desejar pesquise pelo código da Rubrica para que possa localizar a mesma.Compare as informações do site com as do sistema.
Prazo:Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ... Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ... Acompanhar o processamento da declaração.
Recibo de entrega e Guia de pagamento
São geradas exclusivamente por meio dos sistemas DCTFWeb e e-CAC da RFB, inclusive se estiverem vencidas. Dessa forma, não há como gerá-las manualmente ou a partir de outra aplicação. A emissão pelo e-CAC da RFB estará disponível após o processamento da DCTFWeb.
31 curiosidades que você vai gostar
DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo "mensal" será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não existirá um "DAE RESCISÓRIO" para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.
O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Os recolhimentos de FGTS para trabalhadores domésticos referentes a competências anteriores a esse período (até 09/2015), a guia de recolhimento deverá ser emitida pela GRF Internet Doméstico, disponível na opção "Guia FGTS" da página do eSocial (www.esocial.gov.br).
Gerando a SEFIP no sistema Departamento PessoalAcesse a aba Obrigações Acessórias - SEFIP/GRRF;Marque a opção GFIP e a opção Disco;Informe o Caminho que deseja salvar o arquivo;Marque se deseja que o responsável pelo arquivo seja o Bureau (Contador) ou a Empresa e clique em Avançar;
O recolhimento do FGTS de empregado doméstico é feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja final de semana ou feriado, o pagamento precisa acontecer até o último dia útil antes do dia 7.
O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.
É importante lembrar que a inclusão do IRRF na DCTFWeb ainda está em desenvolvimento e o FGTS é uma receita administrada pela Caixa Econômica Federal e por isso não entra na DCTFWeb e não é pago via DARF. A emissão da via FGTS ainda deve ser gerada pela SEFIP.
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (https://portal.esocial.gov.br), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na abaEmpregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.
A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
A DCTFWeb Sem Movimento para as empresas inativas será enviada na primeira competência de ausência de fato gerador, após isso, somente em janeiro dos anos seguintes, se a empresa permanecer inativa (sem movimento).
A DCTF deve ser declarada usando o programa gerador de declaração da DCTF, disponível na página da Receita Federal. Depois de baixar o programa e instalá-lo na sua máquina, você terá duas opções de preenchimento, ou manual, ou importando um arquivo gerado por algum software fiscal.
A DCTF deve ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Depois, o arquivo gerado deve ser enviado para o Fiscopor meio do sistema Receitanet.
O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.
A GFIP de empregado doméstico pode ser entregue em formulário papel, adquirido no comércio, ou por meio magnético, mediante a utilização do programa SEFIP desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para recolhimento do FGTS, também disponível no site do INSS. Site do INSS: http://www.previdenciasocial.gov.br/.
Dessa forma, a GFIP deve ser substituída para grandes empresas (grupo 1) a partir da 4ª fase do eSocial, que inicia em julho de 2018. Já para as demais empresas (grupo 2), a substituição deve iniciar em janeiro de 2019. Para os órgãos públicos, a data estimada é julho de 2019.
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