Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos.
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
Multas: limite de 40 pontos para suspender CNH pode cair; veja os casos. Aprovada em abril deste ano, a lei 13.071/20 altera algumas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
Ao completar 20 pontos, o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo com duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda. E enquanto isso, o condutor dirige normalmente.
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Com duas penalidades gravíssimas, o limite de pontos passa a ser de 20. Nessa última situação, se o condutor tiver alcançado a pontuação, terá que cumprir uma suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Em meados de abril de 2021, ela passará a vigorar em todo o Brasil. Uma das mudanças mais comentadas (e aguardada) pelos condutores é o aumento do limite de pontos. Até então, ao atingir a marca dos 20 pontos, a carteira de habilitação do motorista entra em um processo de suspensão.
- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; - Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; - Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; - Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
Para os condutores que possuem EAR (exerce atividade remunerada) na caretira, o limite de 40 pontos é fixo. Sendo assim, não há alteração na pontuação máxima, mesmo tendo infrações gravíssimas. No entanto, é importante saber que, caso o condutor ultrapasse esse limite, poderá ter como penalidade a suspennsão da CNH.
– Infração Leve: 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38; – Infração Média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16; -Infração Grave: 5 pontos na CNH e multa de 195,23; -Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27.
Quando multa gravíssima suspende a carteira? Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
7 Pontos na Carteira Tem Que Fazer Reciclagem? Tudo depende se a multa gravíssima que você cometeu prevê a suspensão automática da CNH. Em caso positivo, sua CNH será suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem previsto em lei.
Você sabe o que acontece quando o condutor reincide em uma multa gravíssima? Reincidência significa voltar a cometer a mesma infração em um período de 12 meses. Algumas infrações gravíssimas, se cometidas mais de uma vez nesse período, podem trazer consequências bastante severas ao condutor, como cassação da CNH.
Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo).
É o caso da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB. O condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Ao invés de R$ 293, 47 – valor base fixado para as infrações gravíssimas –, a multa passa a custar R$ 2.934,70.
A multa gravíssima é aquela que representa maior perigo à segurança no trânsito. Por causa disso, pune com 7 pontos na CNH e tem o valor de R$ 293,47. Além disso, diminui o limite máximo de pontos para que aconteça a suspensão.
· Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35. · Dirigir sob influência de álcool (art. 165), que possui fator multiplicador por 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
2) Se o recurso em 2ª instância for indeferido, a suspensão inicia no dia seguinte ao término do prazo para a entrega da CNH, que constará na notificação de resposta do órgão julgador. 3) Agora, se a habilitação for entregue antes das datas acima, a suspensão passará a valer a partir da data de entrega do documento.
A nova lei de trânsito de 2021 aumentou para 40 o número de pontos necessários para ter a carta suspensa, mas somente para motoristas profissionais ou para aqueles que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima. Condutores com uma infração gravíssima terão a CNH suspensa quando receberem 30 pontos.
Então, em primeiro lugar, os pontos na CNH somem após cumprido o prazo de 12 meses. Veja bem: não estamos falando do período de 12 meses que equivale a um ano, entre janeiro e dezembro. São 12 meses corridos, iniciando a contagem a partir da data do cometimento da infração.
Atualmente, ao atingir limite de pontos na CNH, a habilitação do condutor entra em um processo de suspensão – e algumas medidas precisam ser tomadas para voltar a dirigir. Além de esperar o tempo prescrito pela autoridade de trânsito, é preciso realizar o curso de reciclagem.
A infração é gravíssima quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
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