Pela internet:Acessar, no site do TJDFT, na seção Serviços, a página Depósitos Judiciais;Observar as orientações presentes na página Depósitos Judiciais e clicar em Emitir Depósito Judicial;Emitir a guia de depósito judicial desejada.
Basta informar o número do ID-Depósito, composto por 18 posições, ao banco detentor de sua conta corrente para que ele providencie a transferência do valor por meio de uma TED Judicial.
Acesse sua conta pelo App BB no menu Serviços > Resgate Automático de Precatórios, ou pelo Autoatendimento pela internet na opção Conta corrente > Depósito Judicial/Precatórios > Autorização de Crédito em Conta.
Pagamento na Caixa: pelo INTERNET BANKING CAIXA*: Transferência/Entre Contas da Caixa/Depósito Judicial. Pagamentos nos demais bancos: TED (selecionar opção TED JUDICIAL*) no canal de atendimento utilizado pelo cliente – dúvidas, verifique com seu gerente.
Sendo coisa devida, parte-se diretamente para consignação em pagamento judicial. Segundo passo: consignação em pagamento extrajudicial. Basta ir até um estabelecimento bancário oficial da localidade que deve ser efetivado o pagamento da dívida para realizar o depósito do valor devido.
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O convênio firmado com o Tribunal de Justiça, possibilita a emissão da Guia de Depósito Judicial Remunerado, com código de barras, o que permite efetuar o pagamento no Internet Banking, Autoatendimento, Banrifone ou na Rede de Agências do Banrisul.
Como forma de colaborar com o trabalho dos Advogados, evitando que os mesmos tenham que se deslocar até o prédio do TJRS para ter acesso à guias de custas e de depósito judicial do 2º Grau, o Tribunal de Justiça disponibiliza a geração dos documentos através do site www.tjrs.jus.br ou no próprio sistema eproc.
O convênio firmado com o Tribunal de Justiça, possibilita a emissão da Guia de Depósito Judicial Remunerado, com código de barras, o que permite efetuar o pagamento no Internet Banking, Autoatendimento, Banrifone ou na Rede de Agências do Banrisul. simplificação e maior controle dos procedimentos.
Recebimento da guia GRU
A GRU deve ser paga por meio de guia emitida pelo próprio órgão favorecido do recurso, através da GRU Cobrança, boleto de cobrança pagável em qualquer banco participante da Compe, ou da GRU Simples, guia com código de barras pagável somente no Banco do Brasil.
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