Como gerar DARF DCTF web?

Pergunta de Theo Costa em 23-09-2022
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Como gerar DARF DCTF web?

O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Visualizar na lista de serviços da DCTFWeb. Na tela de resumo da DCTFWeb selecionada, clicar no botão para obter os DARF já recolhidos.

O que devo informar na DCTFWeb?

O que informar na DCTFWeb? Na DCTFWeb, você deverá informar à Receita Federal quais foram as contribuições de caráter previdenciário que a sua empresa realizou a terceiros.

Como retificar DARF DCTFWeb?

Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.



Como fica a GFIP com a DCTFWeb?

A DCTFWeb, a partir das informações prestadas nas escriturações digitais (eSocial e EFD-Reinf), substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Como emitir o Darf 9410?

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido. O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.

Como pagar Darf DCTFWeb pela internet?

Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.



Quem tem que entregar a DCTF web?

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Como lançar compensação na DCTFWeb?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.



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