A partir de 2021, o Carnê-Leão passou a ser disponibilizado em ambiente web, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, também disponível pelo site da Receita Federal. Dentro do portal, basta acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
Como emitir o DARF O imposto de renda deve ser pago por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Para emiti-lo, transmita a sua declaração de imposto de renda 2021 ao Fisco e, depois, acesse a aba Imprimir e selecione a opção DARF do IRPF.
Através do programa SiCalc, disponibilizado pela Receita Federal, é possível emitir o DARF sobre ações, confira o passo a passo.
Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf.
DARF 0211 - IRPF - QUOTA DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Referido código DARF deve ser utilizado no pagamento de quota do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste da pessoa física.
O pagamento relativo ao Carnê Leão é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento . Para saber se existe a obrigatoriedade do recolhimento, consulte a tabela na página da Receita Federal do Brasil, e caso exista, baixe o programa do Carnê Leão.
Esse imposto é recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores correspondentes aos aluguéis. O pagamento relativo ao Carnê Leão é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento .
Devemos escolher a opção 2 (“Preenchimento de DARF pelo próprio contribuinte para as demais receitas não contempladas na opção 1”). Feito isso, clicamos em “Continuar”. Na tela seguinte devemos digitar algumas informações, sendo elas: Código: 0190 (no caso de Carnê-Leão)
Na última tabela vigente (atualização em 2020), o valor para recolhimento desse imposto era para recebimentos acima de R$ 1903,98. O programa Carnê Leão faz o cálculo do imposto devido aplicando as deduções informadas e gera o DARF para pagamento.
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