Você poderá inscrever uma obra no CNO diretamente no e-CAC, acessando o endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou indo até uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Acessando o aplicativo CNO por meio do Portal e-CAC, o contribuinte somente conseguirá inscrever e/ ou alterar um CNO quando o CPF estiver com a situação cadastral ativa, pendente de regularização ou titular falecido. No caso do CNPJ, este deverá estar na situação ativa.
Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar a DISO Internet através do DDA via e-CAC.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.
Para emitir a certidão é necessário informar o número de aferição, composto pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO) seguido do número de ordem da aferição, informado pelo Sero.
O cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) deve ser solicitado via processo digital. Nele, você deve comprovar os motivos que fundamentam o seu pedido de cancelamento.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial.
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