Ouça em voz altaPausarGeralmente, o que mais leva ao cancelamento deste benefício são as situações nas quais há uma mudança na situação financeira familiar, ou seja, quando a renda mensal do beneficiário ultrapassa a condição exigida de ½ salário mínimo por pessoa.
Ouça em voz altaPausarO beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento.
Ouça em voz altaPausarAgora, sabemos que o BPC LOAS pode ser cortado, ou seja, ter os pagamentos mensais suspensos, pois alguma regra pode ter sido descumprida. A situação mais comum para a suspensão do benefício é a falta de atualização do CadÚnico a cada 2 anos ou quando tiver alterações nas informações.
Ouça em voz altaPausarMas quando preciso fazer essa atualização? Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos. Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secreteria de Desenvolvimento Social do seu Município.
10 anos
Ouça em voz altaPausar103-A, da Lei 8.213/91 estabelece que o prazo decadencial vigente para que o INSS proceda à revisão administrativa é de 10 anos, contados da data em que os atos foram praticados.
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC não é aposentadoria.
A operacionalização é realizada pelo INSS. A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente. Para saber se o BPC foi liberado, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”.
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