Para emitir o boleto para pagamento, clique no ícone da impressora do lado direito de cada multa. Também é possível emitir o boleto em totens de autoatendimento disponíveis na sede do Detran-MG, nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
Para a emissão do boleto, são necessários:número do CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica responsável pela penalidade;número da penalidade, informado pelo Banco Central no ofício de notificação, composto por 11 algarismos.
Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão.
O Detran. SP não emite boleto para pagamento de multa, exceto para multa aplicada pelo próprio Detran. SP anterior a 1º de novembro de 2016. No banco, na opção de "Pagamento de multa", você poderá escolher uma multa específica para pagar.
O cidadão deverá entrar em contato com o DETRAN-RJ no telefone 3460-4042 ou no site do Detran-RJ.
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Por meio do Portal Carioca Digital:Clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e faça o login.Clique na placa cadastrada.Clique em impressão de guia de pagamento de multa de trânsito.
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Em caso de perda ou extravio, o pagamento da multa poderá ser efetuado por Guia de Recolhimento de Multas (GRM), extraída no site do Bradesco (www.bradesco.com.br) ou nos totens da instituição. Depois da data de vencimento, o pagamento só poderá ser feito através da GRM.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:Você deve acessar “infrações”;Após, procurar por uma área que indique “pagamento de multa” ou “guia – pagamento multa”, ou “2ª via de multa”;Por fim, é só seguir os passos solicitados na própria página para gerar a 2ª via de multa.
Para pagar a multa vencida, será necessário imprimir a segunda via do boleto, disponível no portal on-line do Detran do estado em que o veículo foi registrado. Quanto mais tempo demorar para quitar a multa, maior será o valor cobrado, por isso é importante sempre fazer uma consulta da situação do veículo.
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.