Emissão de Darf
O DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais) é a principal guia para recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No caso do pagamento indevido ou a maior, o contribuinte deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. Neste caso, não pode ser utilizado o Redarf. Sendo assim, a guia PER/Dcomp deverá ser utilizada para o pedido de restituição.
O DARF permite que os impostos recolhidos sejam enviados diretamente ao Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório para Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ). O investidor deve guardar todos os DARFs gerados no ano, pois serão utilizados na declaração do IRPF para os ativos de renda variável.
Precisa emitir um DARF quem tem tributos federais para pagar. É o caso, por exemplo, de quem possui imóveis alugados — a renda vinda dos aluguéis está sujeita a Imposto de Renda. No caso dos investidores, quem negocia na bolsa de valores também pode ter de emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto devido.
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