Gerando a Guia de Contribuição PrevidenciáriaPara gerar a Guia de Contribuição Previdenciária acesse a aba Federal>DARF>DARF;Selecione a Empresa, a Referência Inicial/Final, a data de pagamento e marque a opção Contribuição previdenciária;Em seguida clique em Gerar.
A contabilização da CPRB em conta redutora da Receita Bruta se justifica pois o fato gerador (receita), pelo Regime de Competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da Base de Cálculo (BC) do encargo previdenciário, e está intimamente ligado a ela.
Opção pela CPRB 2022
A Opção pela CPRB para 2022 deve ser realizada até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.
A desoneração é realizada na prática a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União. 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.
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Empresas que operam no regime do Simples Nacional podem optar pela desoneração da folha de pagamento. No entanto, a permissão se limita a empresas que atuam no ramo da construção civil, tendo em vista que a tributação é realizada com base no anexo IV da Lei Complementar 123/2006, artigo 19 da IN 1.436/2013.
1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.
Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2022, o prazo de opção será 18.02.2022 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2022). Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB.
Dentre as atividades que podem optar pela desoneração, encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
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