Declaração dos Direitos das Pessoas pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Lingüísticas, de 1992: dispõe que “Pessoas pertencentes a minorias nacionais, étnicas, religiosas e lingüísticas têm o direito de desfrutar de sua própria cultura, de professar e praticar sua própria religião, de fazer uso de ...
Judiciário tem o dever de proteger minorias contra ditadura da maioria, diz Moraes. A maioria escolhida pelo povo é quem dita os caminhos, obedecendo as regras do jogo. ... Nesse momento cabe ao Poder Judiciário exercer o papel contramajoritário, invalidando atos dos outros Poderes em nome da Constituição.
“A promoção e proteção dos direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas contri- buem para a estabilidade política e social dos Estados em que vivem.”
As pessoas em situação de rua, as pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza e até mesmo as pessoas que não passam fome, mas vivem em condições de baixo poder aquisitivo, não tendo, muitas vezes, o direito à moradia digna respeitado, também são consideradas minorias.
Declaração dos Direitos das Pessoas pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Lingüísticas, de 1992: dispõe que “Pessoas pertencentes a minorias nacionais, étnicas, religiosas e lingüísticas têm o direito de desfrutar de sua própria cultura, de professar e praticar sua própria religião, de fazer uso de ...
Então, proteger e ressaltar os direitos das minorias faz parte do processo de efetivação de sociedades baseadas no multiculturalismo, as quais defendem tanto os direitos à igualdade, quanto a convivência respeitosa entre os mais variados grupos sociais, garantindo espaço para a preservação da diversidade e da diferença ...
Os direitos das minorias incluem o direito à educação dos alunos na língua da minoria, o direito ao uso da língua da minoria em público e nos serviços governamentais, o uso de nomes e apelidos na língua da minoria, o direito a manter a cultura da minoria, o direito à participação política, etc.
As pessoas pertencentes àquelas minorias têm o direito de usufruir de sua própria cultura, professar e praticar sua própria religião, e usar sua própria língua, em particular ou em público, livremente e sem interferência ou qualquer forma de discriminação.
Resposta: As minorias sociais, geralmente possuem seus direitos limitados ou cerceados por questões que envolvem preconceito, etnia, sexualidade ou gênero, por questões financeiras, origem, classe social.
A Constituição de 1988 reconhece aos índios o direito de ser índio, de manter-se como índio, com sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Além disso, reconhece o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Conclui-se portanto, que o Direito das Minorias de forma ampla NÃO é um privilégio, como alegado por alguns, mas sim uma necessidade, à medida que tenta igualar as relações jurídicas da sociedade. Para saber mais, curta nossa página SLBarroso Advocacia. O empregado que escolhe quando tirar suas férias?
É importante frisar que não há consenso absoluto quanto ao conceito de minorias. Alguns teóricos estreitam a definição, ao reduzir os tipos de características que podem definir uma minoria, por exemplo. Outros afirmam que o termo não possui uma definição única e que sua intenção sempre dependerá do autor que o está utilizando.
São exemplos de minorias sociais, atualmente, negros, indígenas, imigrantes, mulheres, homossexuais, idosos, moradores de vilas (ou favelas), portadores de deficiências e moradores de rua. É importante frisar que não há consenso absoluto quanto ao conceito de minorias.
Direito das minorias na Constituição Federal de 1988. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.