De acordo com o Artigo 99, “caput” do Novo CPC, o pedido de justiça gratuita deverá ser feito na primeira petição a ser interposta no feito, ou seja, na petição inicial, contestação e, em caso de terceiros, na petição de ingresso ou ainda em recurso.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Nesse sentido, para requerer o benefício da justiça gratuita a uma pessoa jurídica, é preciso fazer o pedido ao juiz e juntar documentos que comprovem a hipossuficiência, como demonstrado nos tópicos anteriores.
Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
Gratuidade de Justiça: Benefício concedido, por decisão judicial, à parte que comprove não ter recursos financeiros para custear o processo; Isenta apenas o pagamento de custas e despesas processuais, descritos em lei; Não garante advogado gratuito; Previsão Legal: Artigos do Código de processo Civil.
A lei prevê que pessoas “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.” Portanto, pela lei, pessoas carentes teriam direito tanto a isenção de custas judiciais quanto ao fornecimento de advogado gratuito pelo Estado.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
“Art. 3º-A. O acesso ao Juizado Especial Federal Cível independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais apenas na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita. II – aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Discute a possibilidade de pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Lei 10, por parte representada por advogados particulares. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos.
Destarte, serão analisadas, no presente trabalho, as questões polêmicas do benefício da Justiça Gratuita, especificamente, no processo trabalhista, dando a estas investigações um enfoque constitucional.
Concessão de Parcelamento – art. 98, § 6º (realidade tipicamente brasileira para se dividir em prestações o pagamento das custas); Uma das maiores dúvidas e também divergências sobre a concessão da JG, diz respeito a necessidade, ou desnecessidade de se comprovar o pleito do benefício da justiça gratuita.
O caso típico é a impugnação do pedido de gratuidade de justiça tecido em peça inicial, que se faz acompanhar de declaração de pobreza, alegando, o impugnante, em suma, que a contratação de advogados particulares – não do corpo da Procuradoria de Assistência Judiciária ou Defensoria Pública, revelaria falta de conexão com o pedido de gratuidade.
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