A lei de direitos autorais brasileira garante ao criador e demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas quando elas forem utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do Ecad.
Observação: Unidade de Direito Autoral (UDA) Em algumas cobranças, adotamos como referencial a Unidade de Direito Autoral (UDA), cujo valor unitário é fixado pela Assembleia Geral e reajustado anualmente no mês de julho. O valor atual da UDA é de R$ 87,68.
Segundo a lei, existem duas formas que são usualmente mais praticadas para essa venda de direitos autorais: licenciamento e cessão. No licenciamento, o autor permite que um terceiro se utilize de sua obra por determinado tempo.
70 anos
De acordo com a lei de direito autoral, o início do prazo seria 1º de janeiro de 1941 e o final do prazo seria 1º de janeiro de 2011. Este termo conclui o prazo de 70 anos para a proteção dos direitos patrimoniais do autor falecido.
O compositor terá direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; conservar a obra inédita; assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações; e retirar a obra de circulação ou ainda suspender a utilização já autorizada quando a circulação implicar afronta à sua reputação.
Para nós, esse valor é o mínimo em uma liberação, mas isso depende de cada caso. Conhecemos compositores que liberam uma música na liberação simples na faixa de R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00. Isso vai depender do artista em questão e das pessoas que estão por trás do projeto, tudo deve ser analisado.
No Brasil e na maioria dos países europeus, o tempo para que uma obra entre em domínio público é de 70 anos a partir da data da morte do autor ou executor, independentemente de onde ele tenha nascido ou da data de publicação ou gravação.
Além das obras que tiveram o prazo de 70 anos de proteção dos direitos patrimoniais terminado, também são de domínio público as obras de autores falecidos que não tenham sucessores e as de autor desconhecido.
O primeiro passo para entender os direitos autorais na música é compreender a divisão básica destes direitos. Eles podem representar duas espécies de propriedade: o direito autoral moral e o patrimonial. O direito autoral moral é intransferível – é a atribuição da obra a quem a criou.
No caso de uma composição musical, por exemplo, o direito autoral moral encontra-se na necessidade de se reconhecer a composição ao seu criador, mesmo que ela não seja comercialmente explorada por ele. Este aspecto é intransferível. Já o direito autoral patrimonial tange a utilização comercial de uma obra em sua forma mais específica de mercado.
Outra possibilidade é o conteúdo ser silenciado em alguns países por não estar disponível para uso nesses locais. Apesar da plataforma ter firmado acordos com as principais detentoras de músicas com direitos autorais para flexibilizar a utilização desses conteúdos, eles não são garantia que o vídeo permaneça no ar com material de terceiros.
O valor em dinheiro que você tem que pagar pelos direitos autorais de uma música pode variar bastante, pois depende de múltiplos fatores. Tudo começa com o Regulamento de Arrecadação, um conjunto de normas estipulado pelos próprios donos da obra, o que indica quanto será cobrado, em quais condições e para quem os fundos serão enviados.
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