O que é autarquia? Uma autarquia é uma instituição com capacidade de autogestão, esta instituição pode ser responsável pelo serviço de água e esgoto de uma cidade, ou funcionar como órgão federal. Portanto, todo o poder de investimento, manutenção e recebimento deste setor deve vir dela.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Nos termos da Constituição de 2010, as autarquias locais são pessoas colectivas territoriais correspondentes ao conjunto de residentes em certas circunscrições do território nacional e que asseguram a prossecução de interesses específicos resultantes da vizinhança, mediante órgãos próprios representativos das ...
Atividades Desenvolvidas
A autarquia deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, serviços públicos em sentido amplo, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.
Portanto, as autarquias fazem parte da administração indireta juntamente com as empresas públicas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista. Desse modo, elas prestam serviços diversos, como por exemplo, a administração dos recursos de seguridade social.
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As autarquias podem ser divididas por espécies, entre elas estão: comum ou ordinária, regime especial, fundacional e associativa. No primeiro caso são aquelas que se enquadram ao que está previsto no regime jurídico do DL 200/1967, um bom exemplo dessa espécie é o Instituto Nacional do Seguro (INSS).
O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art. 37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98. No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art.
São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.
REGIME JURÍDICO:
A autarquia, como entidade pública praticam atos administrativos típicos e atípicos, celebra contratos administrativos, se sujeita a licitação, tal como os entes políticos, no desempenho de suas funções.
Portanto, conclui-se que a atividade típica da Administração Pública consiste na prestação de serviço público fruível pelos administrados, que é prestados diretamente ou por organismos ou empresas contratadas ou conveniadas com a Administração Pública, sob o controle permanente desta e sob regime jurídico próprio, seja ...
As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais (elemento território) correspondentes ao conjunto de residentes em certas circunscrições do território nacional (elemento agregado populacional) e que asseguram a prossecução de interesses específicos resultantes da vizinhança (interesses comuns), mediante órgãos ...
(Órgãos das Autarquias)A organização das autarquias locais compreende uma Assembleia dotada de. ... A Assembleia é composta por representantes locais, eleitos por sufrágio. ... O órgão executivo colegial é constituído pelo seu Presidente e por Secretários.
Patrimônio próprio: apesar de entidade pública, a autarquia conta com controle financeiro próprio, podendo esse estar sujeito à fiscalização do Estado.
Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal ...
É TITULAR DE CARGO PÚBLICO. MANTEM RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. INTEGRA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA.
Às autarquias só devem ser outorgados serviços públicos típicos, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo, campo de atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por meio dela já podemos encontrar um dos escopos que abrange os servidores públicos: são trabalhadores investidos na carreira pública de maneira direta, especificamente nos âmbitos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
As autarquias possuem algumas prerrogativas de direito público, sendo elas: imunidade tributária: previsto no art. 150, § 2 º, da CF, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados as suas finalidades essenciais ou às que delas decorram.
46- São características das autarquias, exceto: a) criação por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. b) personalidade de direito público, submetendo-se a regime jurídico administrativo quanto à criação, extinção e poderes.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para exploração de atividade típica da Administração Pública. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, sob a forma de sociedade anônima, para exploração de atividade econômica.
Quais são os principais exemplos de autarquia?Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);Banco Central do Brasil (BACEN);Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
aprovar uma lei específica na Câmara Municipal para criar a autarquia, que passaria a integrar a Administração Indireta do Município.aprovar uma lei específica na Câmara Municipal para autorizar o Poder Executivo a criar a autarquia, que passaria a integrar a Administração Indireta do Município.
Tanto a criação quanto a extinção de autarquia só podem ocorrer por lei de competência privativa do chefe do Executivo. As empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem ser instituídas mediante lei autorizativa; suas subsidiárias, entretanto, podem ser criadas por ato administrativo.
37, XIX exige a edição de lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação. Também o inciso XX do mesmo dispositivo constitucional impõe a autorização legislativa para a criação de subsidiárias dessas entidades, bem como para sua participação em empresas privadas.
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