Ou seja, o locador é o indivíduo que oferece o imóvel. Já o locatário é aquele que contrata o espaço pelo período determinado em contrato mediante parcelas mensais.
O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.
O Locador pode ser qualquer parte que tenha posse do bem e resolva receber frutos da sua locação. Ou seja, aquele quem Possui o imóvel, não apenas necessariamente o Proprietário, pode tambem alugá-lo a terceiros (Inquilinos). É necessário exercer Posse sobre o bem para que possa alugar.
A retomada para uso próprio nesta situação é um direito do locador desde que ele seja o proprietário do imóvel. Se for apenas o posseiro ou pessoa autorizada a locar não poderá fazer uso deste direito.
Quem tem posse pode alugar? Sim, quem tem a posse direta pode realizar a locação do bem, desde que não seja previsto cláusula contrário no contrato prevendo a proibição, inclusive quem invadiu propriedade e já tem posse justa com mais de um ano e um dia também pode alugar.
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Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao detentor direitos decorrentes desta.
Existem dois tipos de posse. A direta e a indiretaA Posse Direta: É a posse daquele indivíduo que ocupa imediatamente um bem. ... Posse indireta:É a posse do real proprietário do bem, mas que por algum motivo não está em contato físico e direto com o mesmo. ... Fruição – Ação de aproveitar ou usufruir;
Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
De acordo com a Terceira Turma, a falta da assinatura de algum dos proprietários não está entre os vícios que, segundo o Código Civil, podem levar à anulação do contrato de locação.
Sim o pai pode fazer a locação de um imovel para o filho tranquilamente .
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