A zona franca é uma área escolhida por um paÃs que oferece alguns benefÃcios e incentivos fiscais para as empresas que decidirem se instalar nela. O objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico de determinada em região em especifico.
Redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa JurÃdica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração até 2013; e. Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.
Os principais produtos industriais fabricados na Zona Franca de Manaus são: TVs, celulares, veÃculos, aparelhos de som e de vÃdeo, aparelhos de ar-condicionado, bicicletas, microcomputadores e chips, aparelhos transmissores/receptores, entre outros.
O governo federal editou nesta quinta-feira (15) um decreto que aumenta os incentivos na Zona Franca de Manaus e determinou que bens de informática industrializados na região terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução no Imposto de Importação (II).
A Zona Franca de Manaus pertence a uma área incentivada e protegida pela Constituição Federal (CF/1988) até, pelo menos, o ano de 2.073. ... Ou seja, operações relacionadas à s mercadorias da ZFM têm a vantagem com a isenção do ICMS, desde que atendidos os requisitos exigidos na legislação de regência do benefÃcio.
a) Isenção do imposto sobre produtos industrializados para todas as mercadorias produzidas na ZFM quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer ponto do território nacional, com exceção de armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. A Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Polo Industrial de Manaus (PIM) é um parque industrial brasileiro localizado na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas. Sua concepção foi dada com o decreto-lei número 3.173 de 6 de junho de 1957, que instituiu o Porto Livre de Manaus, e dez ...
As indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus recebem os seguintes benefÃcios fiscais: Isenção por dez anos, fornecido pelo municÃpio, de IPTU, da taxa de licença para funcionamento e da taxa de serviços de limpeza e conservação pública.
Conforme disposto no artigo 2° do Decreto Lei 288/67 a Zona Franca de Manaus não compreende o Estado do Amazonas como um todo, possuindo limitação especial quanto à fruição dos benefÃcios fiscais federais (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados e PIS/COFINS).
A Zona Franca de Manaus é gerida e fiscalizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Para que novas empresas possam se instalar no polo é necessário apresentar projeto ao órgão.
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