Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento.
do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser iniciado dentro de dois meses a contar do óbito, devendo ser encerrado nos 12 meses seguintes.
O inventário judicial realmente é um processo com muitas etapas, mas agora que você entendeu cada uma delas e o que fazer para agilizar os andamentos e reduzir os custos, temos certeza que está preparado e entendendo cada passo para a partilha de bens no inventário judicial.
O inventário judicial é obrigatório quando os herdeiros não entram em um acordo consensual sobre a partilha de bens da herança. Além disso, também é obrigatório quando há presença de herdeiros interessados incapazes.
Um processo de inventário começa com a petição inicial, nela deverão constar todos os bens deixados pelo falecido, e todos os herdeiros que deverão participar do processo. Caso exista algum bem que possua pendências jurídicas, estas deverão ser regularizadas, para que o bem possa ser partilhado.
No entanto, para formalizar a transmissão é necessário abrir o processo de inventário, que pode ser feito na justiça. Além disso, em alguns casos, o inventário judicial é obrigatório. Portanto, é necessário que você compreenda esse processo para saber se deve fazer o inventário na justiça.
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