1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento, segundo o qual é incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé pelos beneficiários do INSS, pois reconhecidas a natureza alimentar da prestação e a presunção de boa-fé do segurado. Incidência da Súmula 83/STJ.
Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social. Ressalta-se que não é o caso de valores de benefício recebidos a título de tutela posteriormente revogada.
A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. Em razão disso, quem recebeu valores, mesmo por decisão judicial e de boa-fé, precisaria devolver se a decisão sofrer revogação.
Os aposentados que continuaram trabalhando após aposentarem-se e que tiveram seus processos de desaposentação julgados improcedentes, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, agora têm esta possibilidade de requerer judicialmente a devolução dos valores pagos ao INSS.
Contra o ato que cancelou o benefício previdenciário é possível impetrar mandado de segurança ou ingressar com ação ordinária para que o segurado tenha restabelecido o seu benefício que foi cancelado pelo INSS. As medidas judiciais cabíveis vamos desenvolver com mais detalhes no próximo tópico.
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Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997).
É caso de cancelamento do benefício previdenciário, EXCETO: a) A continuidade do exercício de trabalho ou atividade que sujeite o segurado beneficiário de aposentadoria especial a condições nocivas à saúde ou à integridade física.
A restituição de INSS pago a maior poderá ser requerida quando as somas das contribuições ultrapassarem o limite do teto da previdência social. O artigo 32 da lei 8213/91, trata da manutenção e concessão dos benefícios previdenciárias do Regime Geral da Previdência Social.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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