O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome. A herança deve ser repartida entre os herdeiros e o Estado estabelece as regras de como fazer isso.
A preferência para este requerimento, no entanto, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil. Em outras palavras, aquela pessoa que já administra os bens do indivíduo falecido pode requerer o inventário, devendo fazê-lo em até dois meses após o falecimento.
Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.
Quais os documentos necessários para o inventário e partilha?
Qual valor do inventário em 2020?
Valor dos bens para partilhar | ISS | Total(*) |
---|---|---|
até R$ 1.095,00 | a calcular | R$ 253,22 |
de R$ 1.905,01 até R$ 4.140,00 | a calcular | R$ 378,40 |
de R$ 4.140,01 até R$ 6.901,00 | a calcular | R$ 590,84 |
de R$ 6.901,01 até R$ 13.805,00 | a calcular | R$ 844,06 |
No entanto, é preciso formalizar a transmissão desse patrimônio através do inventário. Além disso, você pode fazer o inventário de duas maneiras: extrajudicial ou judicial. Assim, a primeira modalidade acontece no cartório, enquanto a segunda é feita na justiça comum.
Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido ( de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária. Preencha o formulário e fale com um advogado especialista.
Porém, o artigo 16 da nova lei diz que o prazo de 02 meses só será iniciado em 30 de outubro de 2020, para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020. Além disso, a lei suspende o prazo de 12 meses, para os inventários iniciados antes de 1° de fevereiro de 2020, até o dia 30 de outubro de 2020.
A abertura do inventário deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o morto morou deve ser o local de abertura do inventário. Nos casos nos quais o falecido não possuía endereço fixo, o inventário deve ser aberto no local no qual seus bens se localizam.
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